O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital, determinou nesta sexta-feira (4) o imediato retorno das atividades de 100% dos professores públicos estaduais, sob pena de ser declarada ilegal a greve mantida até o momento.
O juiz determinou também que o estado não desconte os dias paralisados dos professores grevistas e que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial, conforme os termos da lei e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) deverá apresentar, no prazo de 10 dias, o calendário que garanta a reposição das aulas perdidas.
Em caso de descumprimento desta ordem judicial, será aplicada multa de R$ 25 mil ao dia.
Fonte: Ascom/TJPA)
3 comentários:
gracas a deus acabou a greve!agora me diga ``PAI DA GREVE``ZE RODRIGUES O QUE VCS CONSEGUIRAM DE MELHORA PARA A ESCOLA
Vc também é covarde porque escreveu tbm anonimo, e isso tá na cara que quem escreveu chingando um aluno de burro é professor,Aff que vergonha!
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