quarta-feira, 24 de agosto de 2011

MEC define novas regras para a oferta de cursos de pós-graduação

O Ministério da Educação (MEC) divulgou novas regras para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu. Com as mudanças, instituições não educacionais – como sindicatos, organizações não governamentais (ONGs), conselhos de classe, universidades corporativas e hospitais –, que antes eram autorizadas a oferecer especialização, não receberão mais o reconhecimento do ministério. Cerca de 400 instituições não educacionais tinham esses cursos e 134 esperavam autorização do MEC para funcionar. A resolução que determinou as alterações foi elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada pelo ministro Fernando Haddad.
As organizações continuarão podendo oferecer os seus cursos, mas como cursos livres, e não como pós-graduação. A matrícula e o diploma de especialização serão assegurados aos alunos matriculados nesses cursos até 31 de julho passado.
A alternativa indicada pelo MEC às instituições não educacionais é transformar o curso lato sensu em mestrado profissional. Essa modalidade da pós-graduação é gerenciada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e tem um perfil de formação mais voltado para o mercado de trabalho, não sendo necessário ser uma instituição educacional para oferecê-la. Esses cursos deverão ser submetidos aos processos de avaliação do órgão.
 
11-08-2011 - Autor: Patrícia Fernandes Fonte: Redação wPós e Jornal do Brasil

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